A implantação da responsabilidade compartilhada será efetuada através de acordos setoriais e termos de compromissos que estabelecerão as diretrizes para que as empresas, independente dos serviços de limpeza pública, estruturem sistemas próprios e eficientes de retorno pós consumo. Os acordos setoriais podem ter diferentes abrangências geográficas – nacional, estadual, regional, municipal, sendo que os de menor abrangência podem ampliar, mas não diminuírem as medidas de proteção ambiental e as responsabilidades previstas nos mais amplos. As propostas para estes acordos e a logística reversa podem ser efetuadas pelas organizações empresariais interessadas ou pelo poderes públicos através de editais de chamamento explicitando os produtos retornáveis e as diretrizes que devem ser observadas durante seus ciclos de vida (Decreto 7.404/2010, artigos 19 a 31).
Para que as empresas – fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, possam adequar-se eficientemente à implantação
dos sistemas de logística reversa estabelecidos nos acordos setoriais, é
indispensável reorganização dos seus sistemas de a) produção, b) distribuição e
comercialização e c) comunicação com os consumidores, incluindo-se a ampliação
dos espaços organizacionais internos e das relações comunitárias dos
empreendimentos. A implantação de gerências, departamentos, setores de
logística reversa com infra estruturas adequadas e específicas são
indispensáveis, inclusive para a seleção, capacitação e qualificação dos
recursos humanos.
Para ver mais: http://www.ecodebate.com.br/2013/02/05/como-as-industrias-importadores-distribuidores-e-comerciantes-devem-preparar-se-para-os-acordos-setoriais-e-a-logistica-reversa-por-antonio-silvio-hendges/
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ResponderExcluirSomos uma empresa que produz e comercializa produtos sustentáveis como Fraldas Ecológicas e (em breve) Sabonetes naturais.
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Contato: sac@biolinum.com.br