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sábado, 23 de fevereiro de 2013
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
O que é a logística reversa e responsabilidade compartilhada?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e
Decreto 7.404/2010) estabeleceu a responsabilidade compartilhada entre as
indústrias, importadores, distribuidores, comerciantes, serviços de limpeza
pública e consumidores para a minimização dos resíduos e rejeitos e a redução
dos impactos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes do ciclo de vida dos
produtos. A logística reversa é o instrumento previsto para através de ações,
procedimentos e meios adequados viabilizar a coleta e restituição pós consumo
dos resíduos, embalagens, produtos com validade vencida, equipamentos obsoletos
ou avariados aos setores empresariais para reaproveitamento nos ciclos
produtivos ou outras destinações ambientalmente adequadas (Decreto 7.404/2010,
artigos 13 a 18). Logística reversa é “o processo de planejamento,
implementação e controle da eficiência, custo efetivo de matérias primas,
estoques em processo, produtos acabados e informações relacionadas do ponto de
consumo ao ponto de origem, com o propósito de recuperação de valor ou
disposição adequada”. (ROGERS; TIBBEN-LEMKBE, 1998).
A implantação da responsabilidade compartilhada será efetuada através de acordos setoriais e termos de compromissos que estabelecerão as diretrizes para que as empresas, independente dos serviços de limpeza pública, estruturem sistemas próprios e eficientes de retorno pós consumo. Os acordos setoriais podem ter diferentes abrangências geográficas – nacional, estadual, regional, municipal, sendo que os de menor abrangência podem ampliar, mas não diminuírem as medidas de proteção ambiental e as responsabilidades previstas nos mais amplos. As propostas para estes acordos e a logística reversa podem ser efetuadas pelas organizações empresariais interessadas ou pelo poderes públicos através de editais de chamamento explicitando os produtos retornáveis e as diretrizes que devem ser observadas durante seus ciclos de vida (Decreto 7.404/2010, artigos 19 a 31).
A implantação da responsabilidade compartilhada será efetuada através de acordos setoriais e termos de compromissos que estabelecerão as diretrizes para que as empresas, independente dos serviços de limpeza pública, estruturem sistemas próprios e eficientes de retorno pós consumo. Os acordos setoriais podem ter diferentes abrangências geográficas – nacional, estadual, regional, municipal, sendo que os de menor abrangência podem ampliar, mas não diminuírem as medidas de proteção ambiental e as responsabilidades previstas nos mais amplos. As propostas para estes acordos e a logística reversa podem ser efetuadas pelas organizações empresariais interessadas ou pelo poderes públicos através de editais de chamamento explicitando os produtos retornáveis e as diretrizes que devem ser observadas durante seus ciclos de vida (Decreto 7.404/2010, artigos 19 a 31).
Para que as empresas – fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, possam adequar-se eficientemente à implantação
dos sistemas de logística reversa estabelecidos nos acordos setoriais, é
indispensável reorganização dos seus sistemas de a) produção, b) distribuição e
comercialização e c) comunicação com os consumidores, incluindo-se a ampliação
dos espaços organizacionais internos e das relações comunitárias dos
empreendimentos. A implantação de gerências, departamentos, setores de
logística reversa com infra estruturas adequadas e específicas são
indispensáveis, inclusive para a seleção, capacitação e qualificação dos
recursos humanos.
Para ver mais: http://www.ecodebate.com.br/2013/02/05/como-as-industrias-importadores-distribuidores-e-comerciantes-devem-preparar-se-para-os-acordos-setoriais-e-a-logistica-reversa-por-antonio-silvio-hendges/
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