A Câmara dos Deputado aprovou nesta terça-feira, 24 de abril, o texto final da reforma do Código Florestal com alterações que significaram uma derrota para a causa da sustentabilidade.
Aprovada por 273 votos a 182, a votação levou o PT e o PMDB --principais partidos governistas-- para lados opostos, na votação das emendas. O texto das emendas autoriza os Estados a participarem da regularização ambiental, deixa claro a anistia para os desmates ocorridos até junho de 2008, além de consolidar a manutenção de atividades agrícolas nas APPs (áreas de preservação permanente).
Para alguns analistas, como o editor de Ciência da Folha de Sáo Paulo, Reinaldo José Lopes, a decisão de manter as áreas consolidadas tem lógica. Pois nas regiões Sul e Sudeste do país há plantações de café, uva e demais produtos agrícolas há décadas, ou mesmo séculos, em APPs (Áreas de Proteção Permanente). E nas outras regiões do país, principalmente a Amazônia?
O Novo Código permite grande avanço das monoculturas de exportação em prejuízo das áreas de florestas, aprofundando o modelo primário-exportador, que garante os dólares das reservas internacionais.
Veja alguns itens deste Novo Código Florestal e suas consequências para o meio ambiente:
(1) Em seu artigo 3º (inciso III) o Novo Código estabelece o conceito de “Área Rural Consolidada”, ou seja, todas as áreas ocupadas anteriormente a 22 de julho de 2008. Conforme dispõem os artigos 10, 12 (§ 1º), 34, 35 e 39, atividades agropecuárias existentes dentro desta “área consolidada” poderão manter-se, mesmo se situadas em áreas de preservação permanente. Em bom português: haverá uma anistia ampla e irrestrita a proprietários que desmataram áreas de preservação ambiental até 22 de julho de 2008. Além do mais, tal permissão é um grande estímulo ao desmatamento atual e futuro, dado que será muito difícil fiscalizar se tais áreas foram desmatadas antes ou depois daquela data. Não é por acaso que o desmatamento já tem aumentado fortemente, sendo que o próprio governo já criou um “Gabinete de Gerenciamento de Crise”.
Além do mais, o artigo 35 também reduz de 30 para 15 metros a área de preservação permanente ao lado dos rios de até 10 metros de largura, em tais “áreas consolidadas”.
(2) No artigo 3º (inciso IV) o Novo Código reduz fortemente as áreas de preservação permanente nas margens dos rios, pois passa a considerar como base o leito menor (durante a seca) e não mais o leito maior (durante a cheia). Desta forma, poderão ser exterminadas imensas áreas de preservação, principalmente no caso dos rios da Amazônia. Já o artigo 38 (§ 3º) permite que as propriedades sem reserva legal possam recompô-la com “espécies exóticas”, que podem abranger culturas como a cana-de-açúcar ou eucalipto. Outra possibilidade (prevista no §5º, IV) é o proprietário adquirir e conservar florestas em outro município ou estado, o que é absurdo e dificulta a fiscalização.
(3) No final da votação, ainda foi incluída uma emenda que permite que os estados– que estão fortemente sujeitos à influência dos grandes proprietários rurais - definam como (e se) será feito recuperação das áreas de preservação ambiental em tais "áreas consolidadas". Basta pensar em Rondônia ou no Mato Grosso, para imaginar os horrores que estas "legislações locais" poderão legitimar.
O texto deve ser encaminhado ao Senado, e posteriormente à sanção da Presidente Dilma, que pode vetar pontos do Novo Código Florestal. Porém, dado que 410 deputados aprovaram o texto base do relatório, este veto pode ser derrubado pelo Congresso. Apenas 63 deputados votaram contra o texto base do projeto do código florestal.
O que vamos fazer, diante disso? Que caminhos nos restam, ao menos para diminuir o estrago?
(Fontes: Folha, Boletim do Comitê da Dívida Brasileira)
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