Partilho com você a
nota emitida pela articulação internacional de pessoas e comunidades atingidas
pela Vale, por ocasião de 1 no do crime ambiental de Mariana.
Em 05 de novembro de 2015 a vida de milhares de pessoas e
comunidades foi profundamente violentada. A lama de minério da empresa Samarco
(joint venture da Vale S.A. e BHP Billiton) destruiu casas, memórias, sonhos, modos
de vida, relações sociais, causando o maior desastre socioambiental do Brasil.
A lama da cobiça do lucro desenfreado ceifou a vida de 19 pessoas e modificou
para sempre a realidade de milhares de pessoas que vivem de Mariana (MG) a
Regência (ES).
Após um ano do crime da Samarco/Vale/BHP a situação
permanece crítica. Pouco foi feito para atender os atingidos e atingidas e para
compensar ou mitigar os incalculáveis impactos ambientais ao longo da Bacia do
Rio Doce. A captação e a qualidade da água ainda continuam sendo um problema
para os mais de 35 municípios atingidos. Órgãos públicos não têm sido capazes
de fazer um monitoramento adequado de toda a água e lama em pontos diferentes
da bacia e com regularidade, disponibilizando publicamente laudos efetivos
sobre as condições da água e as possibilidades de contaminação. Deste modo,
comunidades inteiras, pessoas que viviam da pesca e da agricultura perderam seu
modo principal de reprodução econômica e social.
Agricultores familiares, quilombolas e indígenas ainda lutam
para terem seus direitos reconhecidos e garantidos. Na maior parte dos
distritos atingidos da Bacia do Rio Doce, a presença da Samarco é mais forte do
que a de órgãos públicos, como Prefeituras Municipais, Defensoria e Ministério
Públicos. Deste modo, a empresa encontra espaço para dividir comunidades e
fazer valer as suas próprias leis. A própria empresa autora da tragédia é hoje
responsável por definir quem serão as pessoas, atingidos e atingidas, que terão
direito às indenizações.
O acordo assinado entre as empresas Samarco, Vale e BHP, os
estados de Minas Gerais e Espírito Santo e governo federal foi fruto da força
das empresas e do interesse do Estado em acelerar supostas medidas de reparação
e esconder suas responsabilidades.. O Superior Tribunal de Justiça suspendeu
esse acordo, mas a Samarco permanece tendo poder de definição das medidas a
serem implementadas e quais pessoas serão contempladas por elas. (...)
Para, nós, da Articulação Internacional dos Atingidos e
Atingidas pela Vale é fundamental que:
(1) a Justiça Federal
receba prontamente a denúncia apresentada pelo MPF e promova a ação penal de
forma célere para que ao final sejam as pessoas físicas e jurídicas acusadas
pelo MPF exemplarmente condenadas pelos crimes cometidos;
(2) a definição sobre
quem foi atingido pelo crime e sobre a intensidade dos danos a serem reparados
não fique a cargo das empresas tidas como responsáveis pela tragédia;
(3) a legislação nacional
seja aprimorada a fim de que sejam reconhecidos os direitos dos atingidos e
atingidas por projetos de mineração e barragens;
(4) o Estado
brasileiro promova um novo modelo extrativo, com o protagonismo de comunidades
e trabalhadores na definição dos ritmos, taxas e locais de mineração;
(5) seja reconhecido
e definitivamente interrompido o modus operandi de violações sistemáticas de
direitos comumente aplicado pela Vale e que também está presente no crime da
Samarco/Vale/BHP;
(6) sejam tomadas medidas
para evitar que outras Marianas aconteçam às escondidas ou “gota-a-gota”, nas
diversas regiões do mundo onde a empresa Vale
opera diretamente ou através de suas coligadas ou joint-ventures;
(7) não se permita
que o interesse minerário se sobreponha a interesses verdadeiramente sociais
como a reforma agrária, os direitos ao acesso à terra, à saúde, à moradia
digna, de ir e vir, entre outros.
(8) sejam respeitados
os direitos e aplicadas as normas previstas na Convenção nº169 da OIT,
ratificada pelo Brasil há mais de 10 anos, em especial quanto à consulta para
averiguação sobre o consentimento livre, prévio e informado. Isto para que
populações atingidas por todo e qualquer empreendimento, inclusive minerário,
possam intervir diretamente no projeto, inclusive na sua aprovação. Entendemos
que o mecanismo de audiências públicas previsto na legislação ambiental, por si
só, não se faz suficiente diante da maquiagem democrática plasmada nestas
arenas como estratégia do capital econômico e do Estado para o represamento de
diálogos críticos e combativos pelas populações atingidas;
(9) que o Estado
brasileiro decrete a caducidade de todas as concessões minerárias e revogue
todas as licenças ambientais concedidas à Samarco Mineração S.A. a fim de que
ela jamais volte a operar no território nacional, uma vez já ter demonstrado
não possuir condições mínimas para operar com segurança e tampouco para assumir
a responsabilidade e remediar eficazmente os danos causados pelo trágico evento
de 05 de novembro de 2015.
Articulação
Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale S.A.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Coloque aqui seu comentário