terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

O que é a logística reversa e responsabilidade compartilhada?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) estabeleceu a responsabilidade compartilhada entre as indústrias, importadores, distribuidores, comerciantes, serviços de limpeza pública e consumidores para a minimização dos resíduos e rejeitos e a redução dos impactos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes do ciclo de vida dos produtos. A logística reversa é o instrumento previsto para através de ações, procedimentos e meios adequados viabilizar a coleta e restituição pós consumo dos resíduos, embalagens, produtos com validade vencida, equipamentos obsoletos ou avariados aos setores empresariais para reaproveitamento nos ciclos produtivos ou outras destinações ambientalmente adequadas (Decreto 7.404/2010, artigos 13 a 18). Logística reversa é “o processo de planejamento, implementação e controle da eficiência, custo efetivo de matérias primas, estoques em processo, produtos acabados e informações relacionadas do ponto de consumo ao ponto de origem, com o propósito de recuperação de valor ou disposição adequada”. (ROGERS; TIBBEN-LEMKBE, 1998).

A implantação da responsabilidade compartilhada será efetuada através de acordos setoriais e termos de compromissos que estabelecerão as diretrizes para que as empresas, independente dos serviços de limpeza pública, estruturem sistemas próprios e eficientes de retorno pós consumo. Os acordos setoriais podem ter diferentes abrangências geográficas – nacional, estadual, regional, municipal, sendo que os de menor abrangência podem ampliar, mas não diminuírem as medidas de proteção ambiental e as responsabilidades previstas nos mais amplos. As propostas para estes acordos e a logística reversa podem ser efetuadas pelas organizações empresariais interessadas ou pelo poderes públicos através de editais de chamamento explicitando os produtos retornáveis e as diretrizes que devem ser observadas durante seus ciclos de vida (Decreto 7.404/2010, artigos 19 a 31).

Para que as empresas – fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, possam adequar-se eficientemente à implantação dos sistemas de logística reversa estabelecidos nos acordos setoriais, é indispensável reorganização dos seus sistemas de a) produção, b) distribuição e comercialização e c) comunicação com os consumidores, incluindo-se a ampliação dos espaços organizacionais internos e das relações comunitárias dos empreendimentos. A implantação de gerências, departamentos, setores de logística reversa com infra estruturas adequadas e específicas são indispensáveis, inclusive para a seleção, capacitação e qualificação dos recursos humanos.
Para ver mais: http://www.ecodebate.com.br/2013/02/05/como-as-industrias-importadores-distribuidores-e-comerciantes-devem-preparar-se-para-os-acordos-setoriais-e-a-logistica-reversa-por-antonio-silvio-hendges/